Termos e Condições
Pelo presente CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si ajustam e celebram as partes anteriormente nomeadas, fica convencionado o presente contrato, a fim de que sejam prestados os serviços ora contratados , segundo as disposições das cláusulas a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA (DAS PARTES CONTRATANTES): Designa-se como partes no presente contrato, o seguinte:
A) O aluno / empresa identificado no quadro 01 – DA IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO / EMPRESA, neste ato doravante designado como aluno/contratante.
Sendo o aluno/contratante menor de idade, fica responsável pelas obrigações decorrentes do presente instrumento e qualificado como DEVEDOR PRINCIPAL, o responsável legal do mesmo identificado no quadro 03 – DO PAGADOR DE SERVIÇOS, doravante designado como responsável legal;
B) A Prestadora de Serviços identificada no quadro 02 – PRESTADORA DE SERVIÇOS, empresa privada constituída só a forma de sociedade empresária limitada, neste ato doravante designada como empresa/contratada.
C) O(s) curso(S), ora contratado(s) ), terá(ão)suas aulas ministradas no endereço da CONTRATADA, podendo, caso necessário, ocorrer a transferência para outro endereço neste mesmo estado, desde que não ultrapasse 20 km de distância do endereço da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA (DO OBJETO): Pelo presente contrato, o aluno/contratante, anteriormente qualificado, contrata os serviços que são prestados pela empresa/contratada, e que consistem em ministrar o curso contratado, cuja duração compreende a conclusão de toda carga horária prevista na identificação do mesmo, segundo detalhamento no quadro 05 – DA IDENTIFICAÇÃO DO CURSO/MÓDULOS, PRAZO E DURAÇÃO.
§ 1° – Caso não sejam preenchidas, no mínimo, 60% das vagas abertas para o curso/turma objeto deste contrato, o aluno/contratante autoriza à empresa/contratada, desde já, a adiar o inicio das aulas, ou a alterar o horário das mesmas.
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da data do início do período letivo, ou com a
Parágrafo Único – Caso o aluno/contratante não concorde com o adiamento
alteração de horários, deverá comunicar à empresa/contratada por escrito, no prazo máximo de sete dias a partir do momento
em que for comunicado das alterações, para o recebimento dos valores pagos até então. Caso não proceda à tal comunicação
no prazo estabelecido, se considerará que o aluno /contratante anuiu com as alterações, perdendo direito à devolução de
qualquer importância paga.
§ 2° – O aluno/contratante fica ciente que os dias de aulas e o horário para que as mesmas sejam ministradas foram expostos pela contratada, e o aluno escolheu a combinação de dia e horário em que o curso lhe será ministrado segundo seus interesses e condições pessoais. Caso o aluno/contratante deseje transferir os dias ou horários das aulas previamente contratados, este terá que pagar uma taxa (conforme tabela de preços na secretaria da Unidade) para que a transferência seja processada, e estará sujeita a disponibilidade de vaga para os novos dias e horários escolhidos, e consenso entre as partes.
§ 3° – O aluno/ contratante deverá adquirir os materiais didáticos indicados pela empresa /contratada, sem os quais ficará impossibilitado de assistir às aulas, uma vez que tais apostilas e livros compõe o método de ensino.
§ 4° – Fica vedado ao aluno/contratante reproduzir, emprestar, alienar, copiar, distribuir, fornecer, ou, por qualquer meio, realizar reprodução dos materiais didáticos fornecidos pela empresa /contratada, sob pena de rescisão do contrato, multa equivalente a dez vezes sobre o preço do curso, além das medidas judiciais cíveis e criminais cabíveis na espécie.
§ 5° – No curso de montagem e manutenção, fica o aluno/contratante ciente, desde já, que dependendo da quantidade de alunos matriculados, poderá, ter que dividir os computadores utilizados em sala de aula com outros alunos.
§ 6° – A empresa/contratada possui total autonomia para contratação e substituição de professores e instrutores, obrigando-se tão somente a ministrar todo conteúdo programático previamente informado ao aluno/contratante.
§ 7° – O aluno/contratante fica desde já ciente que a data de termino no quadro 05 foi obtida levando -se em consideração a carga horária total e a freqüência semanal contratada e feriados e recessos escolares, em relação aos dias programados para aulas no quadro 05. E se constitui data limite para a conclusão do curso contratado, passível de prorrogação apenas nos casos fortuitos ou forca maior, uma única vez e por período nunca superior a 60 (sessenta) dias.
§ 8° – O aluno/contratante, a título gratuito, autoriza a CONTRATADA, a utilizar a imagem do aluno, captada por meio fotográfico digital ou em vídeos institucionais, dentro dos limites legais e estritamente para fins de treinamento acadêmico interno e/ou divulgação de atividades internas ou externas e festivas dentro das instalações ou fora das instalações da CONTRATADA , através das redes sociais e site oficial da empresa CONTRATADA .
CLAUSULA TERCEIRA (DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA APROVAÇÃO NO CURSO) – A aprovação do aluno/contratante no curso fica condicionada à sua frequência em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas – pois o curso
é presencial e não ministrado à distância – além de ser necessária a obtenção do conceito mínimo de 7 (sete) pontos, e tal conceito corresponderá à média alcançada pelo aluno em cada módulo separadamente. Caso o aluno /contratante alcance o conceito mínimo de 7 (sete) pontos em cada módulo, mas não satisfaça a frequência mínima nas aulas ministradas, o
aluno/contratante não obterá o certificado de conclusão do curso, pois a deficiência na frequência do aluno contraria as normas
e os conceitos pedagógicos aplicados pela contratada na formação dos seus alunos. Assim, será considerado reprovado o
aluno que não obtiver a frequência mínima antes exigida.
§ 1° – Durante a realização do curso ora contratado, haverá 02 intervalos para descanso, denominados férias, um no mês de Julho (pelo período de 10 dias) e outro no mês de Dezembro/Janeiro (pelo períodode 20 dias).
§ 2° – Após a aprovação do aluno/contratante no curso contratado, a empresa/contratada terá um prazo aproximado de 120
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(cento e vinte) dias para fazer a entrega do certificado de conclusão do curso a partir da solicitação por escrito do aluno/contratante, exclui-se desta clausula os alunos de preparatório, pois neste curso não existe certificação ,por se tratar de preparatório.
§ 3° – O aluno/contratante fica ciente de que a taxa de expedição de certificado de conclusão, conforme tabela de preços vigente, deverá ser paga no ato da solicitação, mencionada no § 2°, desta cláusula.
§ 4 ° – O aluno/contratante concorda em armazenar suas impressões digitais no sistema de biometria da empresa/contratada.
§ 5 ° – A frequência do aluno/contratante será confirmada antes de sua entrada em sala de aula, por meio de sistema biométrico, disponibilizado dentro da sede da Contratada.
Caso o aluno/contratante deixe de confirmar sua presença na aula através do sistema biométrico, será considerada sua falta , para fins do coeficiente de frequência previsto no caput, desta cláusula.
CLÁUSULA QUARTA (DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO): Pela prestação do serviço ora contratado, o aluno/contratante se obriga, por si, ou por seu representante legal, a pagar os valores especificado , no prazo ora estipulado, e segundo a quantidade de parcelas definidas no quadro 04 – DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
§ 1° – A empresa/contratada, a seu critério, poderá conceder descontos no pagamento das parcelas do contrato, desde que os pagamentos sejam realizados com pontualidade. Caso seja concedido o referido desconto, este devera constar ,
necessariamente no contrato. O aluno/contratante neste ato fica cientificado que tal desconto somente poderá ser usufruído se
a parcela do contrato for quitada até a data do respectivo vencimento, e que tal desconto não é cumulativo com outras
promoções que venham a ser realizar pela contratada.
§ 2° – O atraso ou não pagamento das parcelas na forma e datas convencionadas sujeitará o aluno /contratante ao pagamento
da multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês mais correção
monetária com base no IGPM (FGV), sendo que o recebimento de determinada parcela não significará quitação das anteriores .
Em caso de mudança na politica financeira nacional, convencionam as partes que a presente cláusula será revista e fixado um
novo parâmetro para o calculo da atualização monetária.
§ 3° – Faculta-se ao aluno/contratante a oportunidade de quitar antecipadamente o valor cobrado neste contrato, garantido o desconto sobre as parcelas pagas antecipadamente.
§ 4° – O aluno/contratante fica cientificado, neste ato, que o atraso nos pagamentos ajustados e acertados no contrato primitivo, acarretará, além da cobrança judicial ou extrajudicial dos valores devidos, na inclusão do nome devedor principal – especificado na cláusula primeira deste contrato, nos cadastros restritivos de crédito (serasa e spc), segundo a disposição dos artigos 42 e 43 da Lei Federal n° 8.078 de 11.09.1990. Outrossim, se esclarece que o pagamento da parcela com desconto informado no quadro 04, somente terá validade se o pagamento ocorrer até o vencimento.
§ 5° – A empresa/contratada, a seu critério, poderá considerar o presente instrumento rescindido de pleno direito e independente de qualquer notificação, caso o aluno /contratante fique inadimplente quanto ao pagamento das parcelas previstas neste contrato por mais de 30 dias, a partir do primeiro vencimento, cobrando do aluno, as parcelas em atraso, bem como multa de 25% sobre o saldo devedor das prestações vincendas sem descontos promocionais, conforme previsto na cláusulas nona.
A) Neste caso a empresa/contratada não estará mais obrigada a manter reservados ao aluno /contratante, o seu dia/horário na
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forma inicialmente definida no quadro 05 deste contrato.
§ 6° – Caso aluno/contratante conclua o curso antes do prazo previsto neste contrato, as parcelas discriminadas neste contrato deverão ser quitadas, conforme descrição das datas e vencimento, acrescidas de parcelas descritas nos aditivos deste contrato, quando houver.
§ 7° – Não tendo o aluno/contratante completado o curso dentro do prazo previsto no quadro 05 item TÉRMINO PREVISTO DAS AULAS celebrarão entre si as partes um aditivo de contrato que versará sobre valores e condições da conclusão do CURSO/MÓDULO(s), que deverá ser anexado à este contrato.
Caso as partes não entrem em acordo com relação ao aditivo, a CONTRATADA se compromete a entregar certificado de conclu-são dos MÓDULOS concluídos, respeitando as condições expostas na clausula terceira.
§ 8° – Por estar os equipamentos e o horário escolhido pelo aluno /contratante, para a realização do curso/aula, a este(a) reservados e a sua disposição, seu não comparecimento as aulas ministradas, não o eximirá do pagamento das parcelas vencidas, acrescidas dos encargos contratuais neste previsto.
§ 9° – A CONTRATADA coloca-se a disposição do aluno/contratante para dirimir quaisquer dúvidas que possam existir sobre o conteúdo do curso a ser ministrado.
CLÁUSULA QUINTA (DAS PROVAS E REPOSIÇÃO DE AULAS): A reposição de aulas e a aplicação de provas de avaliação perdidas pelo aluno/contratante somente serão respostas, sem ônus para o aluno, se as mesmas não puderem ser ministradas ou aplicadas pela contratada.
§ 1° – Caso o aluno/contratante não compareça às aulas por qualquer motivo, estas não serão respostas, mas poderão ser abonadas em caso de apresentação de documento idôneo expedido por agente ou órgão competente justificando a falta.
§ 2° – Se as provas de avaliação forem perdidas pelo aluno /contratante, por motivo particular deste, a aplicação de segunda chama- da de prova de avaliação perdida está condicionada ao requerimento escrito feito pelo aluno, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias – contados a partir da falta, bem como ao pagamento do valor cobrado pela contratada para a
aplicação da segunda chamada da prova perdida. Qualquer requerimento protocolado na empresa /contratada, fora o prazo de 10 (dez) dias impedirá o aluno de realizar a segunda chamada da prova, pois afetará o cronograma de duração do curso que é comum para todos os alunos.
CLÁUSULA SEXTA (DA EVASÃO ESCOLAR): Caso o aluno/contratante desista ou deixe de comparecer às aulas por mais de 30 dias sem qualquer aviso ou justificativa, ocorrerá a rescisão do presente instrumento contratual, sem qualquer direito a devolução de valores eventualmente já pagos.
CLÁUSULA SÉTIMA (DA TOLERÂNCIA): A tolerância da empresa/contratada ou do aluno/contratante não significará renúncia, perdão, renovação, novação ou alteração do que ora é contratado.
CLÁUSULA OITAVA (DO CANCELAMENTO DE MATRICULA): O aluno/contratante poderá, em caso de impossibilidade de continuar a frequentar o curso, solicitar por escrito o cancelamento de sua matrícula, desde que esteja em dia com o pagamento das parcelas contratadas, mediante ao pagamento de multa rescisória de 25% sobre o saldo devedor deste contrato sem descontos promocionais.
§ 1° – O presente contrato só poderá ser cancelado pelo (a) aluno/contratante na coordenação/secretaria da empresa/contratada, através de requerimento assinado e protocolado.
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§ 2° – Caso já tenha sido ministrado pela empresa/contratada mais de 75% das aulas estabelecidas no plano didático previamente informado ao aluno/contratante, mesmo que este venha a solicitar o cancelamento da matricula, deverá pagar a integralidade das parcelas vincendas previstas no presente instrumento.
§ 3° – A parte que der causa a rescisão unilateral do presente contrato, pagará a outra, a titulo de multa, o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do saldo devedor.
CLÁUSULA NONA (DAS OBRIGAÇÕES DO RESPONSÁVEL LEGAL): Conforme já informado na cláusula primeira, caso o aluno/contratante seja menor de idade, o seu responsável legal assume todas as responsabilidades constantes deste contrato .
CLÁUSULA DÉCIMA (DOS DANOS): Se o aluno/contratante, dolosamente, danificar bens móveis, equipamentos ou mesmo
instalações físicas do prédio onde se estabelece a empresa /contratada, aquele deverá ressarcir a esta, em dinheiro, o valor do
dano causado, ou repor os bens danificados por outros equivalentes e de mesma qualidade. Ajusta-se que, caso o
aluno/contratante não repare ou reponha o bem danificado, e empresa /contratada fica, desde já, autorizada, a qualquer tempo,
a exercer o direito de propor a competente ação judicial para satisfação dos prejuízos, bem como a rescindir o presente
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO): O aluno/contratante e seu representante legal declaram e afirmam que leram todo o teor do presente instrumento, e que o mesmo lhe foi integralmente explicado por preposto da empresa/contratada, e que concordam com as disposições contidas neste instrumento, assegurando que as mesmas são firmadas em caráter irritável e irrenunciável, valendo por si, por seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ( DO EMAIL): O Aluno/Responsável Financeiro concorda(m) com que o contrato de prestação de serviços, seja digitalizado, e seja remetido para o endereço eletrônico informado pelo Aluno /Responsável Financeiro neste instrumento, com as devidas assinaturas. Mesmo com o envio da cópia digitalizada do contrato de prestação de serviços para o en-dereço eletrônico o Aluno/Responsável Financeiro recebe no ato uma via física do contrato assinado por ambas as partes .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – MEC: O aluno/contratante se declara ciente de que o curso no qual está se matriculando é da modalidade livre e/ou profissionalizante, e que as atividades da Contratada são disciplinadas pelo Decreto -Lei 2208/1997, sendo certo que a grade curricular do presente curso não necessitas de qualquer regulamentação do Ministério da Educação (MEC), e nem tampouco, de nenhum outro órgão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DO FORO): As partes elegem o foro desta comarca como sendo o único competente para dirimir questões oriundas do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a enviar mensagens para o
número de celular, “e-mail”, WhatsApp ou qualquer endereço cadastrado, cujo conteúdo se reporta às informações sobre dados da contratação ora firmado, bem como dos demais serviços prestados por essa CONTRATADA.
§ 1° – A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer uso indevido das informações enviadas ao aparelho celular, “e-mail” ou endereço cadastrado e informado pelo CONTRATANTE.
§ 2° – À CONTRATADA é facultada a utilização do mecanismo / sistema de comunicação previsto nesta cláusula, ficando ao
seu exclusivo critério a adoção de seu uso quanto à forma, data e quantidade de mensagens a serem enviadas ao
CONTRATANTE, sendo que este, a qualquer momento, se não desejar tal comunicação, poderá solicitar por escrito sua
cessação a qualquer momento.
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EMAIL: fernandalacerda8@yahoo.com.br
Assim, por estarem justas e acordadas, as partes contratantes firmam o presente instrumento, em uma via de iguais forma e teor, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas, declarando ainda o aluno /responsável legal haver lido e entendido todas as cláusulas do presente contrato.
O presente contrato foi assinado eletronicamente pelas partes, através de mesa digitalizadora, e a via do aluno /contratante
segue remetida, automaticamente, para o endereço eletrônico informado pelo mesmo. Caso o haja algum equivoco no endereço eletrônico informado pelo aluno/contratante, o não recebimento de sua via contratual será decorrente de sua única e exclusiva culpa, e o aluno/contratante deverá retificar as informações equivocadas junto à Administração da empresa/contratada.
Para atender as diretrizes do conselho federal de medicina veterinária, fica o aluno ciente que além das 120 horas contratadas, deverá cumprir mais 80 horas de treinamento pratico supervisonado por médico veterinário.